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Justiça rescinde contrato e determina indenização a vítima que comprou área em loteamento irregular no Coxipó

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, homologou sentença em face da empresa Secolo Negócios Imobiliários, rescindido contrato de compra de um terreno em loteamento (Chácara de Recreio Paraíso da Palmeiras) irregular na região do Rio Coxipó.

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O magistrado ainda condenou a parte reclamada a pagar quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, R$ 12,5 mil por danos materiais e R$ 2,5 a título de multa contratual. Decisão é do fim de janeiro.
 
A autora da ação relatou que firmou contrato de compra e venda de um lote em 2020, pelo valor de R$12,5 mil, contudo, em novembro daquele ano, após solicitar permissão para construir no referido lote, foi informada que o condomínio estava interditado. A compradora teve ciência que as obras foram proibidas em virtude de irregularidades ambientais investigadas pelo Ministério Público.
 
Contestação da empresa sustentou que qualquer empreendimento corre risco de sofrer “qualquer tipo de Embargos”. A parte informou ainda que em momento algum se esquivou de cumprir com o contrato, pois, mesmo com intervenções, ainda é um compromisso a ser cumprido.
 
Na decisão que determinou a rescisão do contrato e o pagamento de indenização, a Justiça salientou que a extinção contratual ocorreu em virtude de que a reclamante não foi imitida na posse do terreno. A não concretização do negócio se deu por irregularidades ambientais detectadas.
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