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Juíza rejeita ação para barrar seletivo com 2,9 mil vagas e salário de até R$ 7 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) contra o processo seletivo simplificado nº 001/SES/2022, com 2,9 mil vagas. Segundo argumentado, o seletivo descumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina a realização de concurso público.

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O Edital Nº 001/2022 disponibiliza o total de 2.959 vagas para diversos perfis profissionais. A carga horária varia entre 20 e 40 horas, já a remuneração varia entre R$ 1,3 mil e R$ 7 mil. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas e Formação de Cadastro de Reserva.
 
A entidade requeria, liminarmente, que fosse deferido pedido para suspender os efeitos do edital de abertura de processo seletivo simplificado. No mérito, o Sisma pediu que fosse julgado totalmente procedente o processo, para determinar a suspensão definitiva dos certames de contratação temporária por processo seletivo simplificado.
 
Segundo Vidotti, não há interesse de agir na propositura de uma ação para constituir uma obrigação de fazer que já está constituída e representada por um Termo de Ajustamento de Conduta. Ainda segundo a juíza, outra ação civil pública com objeto idêntico, ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, ainda aguarda julgamento.
 
“Desse modo, verifica-se que as impropriedades apontadas são insanáveis, não sendo possível o prosseguimento desta ação, em razão da ausência de interesse de agir e pela litispendência”, salientou.
 
Ação foi indeferida no dia 27 de janeiro.
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