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Justiça livra de condenação tenente-coronel da PM denunciado por fraudar reparos em viaturas e gerar prejuízo de R$ 215 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu policial militar Alessandro Ferreira da Silva (tenente-coronel), acusado de peculato. Ação do Ministério Público (MPE) apontava pagamento de reparos inexistentes em viaturas, gerando prejuízo de R$ 215 mil.

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Além de Alessando, também foram processados Mario Marcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino, vinculados à empresa Rota Equipamentos Especiais LTDA.

O autor da ação narrou que a apuração do delito de peculato teve início a partir da suspeita, por parte da Secretaria Estadual de Segurança Pública, do pagamento referente a reparos, aparentemente não executados, em 10 viaturas da polícia militar, fato comunicado à Delegacia Fazendária, culminando com a instauração do procedimento investigativo, bem como com um procedimento de auditoria e procedimento pericial, chegando-se a conclusão de que teria sido realizado pagamento de reparos simulados nos sistemas sonoros e luminosos (Giroflex) de viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial de Identificação Técnica.

No curso do procedimento investigativo, segundo o representante do Ministério Público, teria ficado constatado que o reparo simulado foi constado em, ao menos, 107 viaturas inativas, provocando um prejuízo de R$ 215 mil, uma vez que a auditoria teria sido realizada por amostragem em 300 processos de pagamento do exercício de 2010.
 
Ao final da Denúncia, o MPE requereu a condenação dos acusados, com a declaração da perda do cargo público de Alessandro, a fixação de valor para o ressarcimento do prejuízo provocado ao erário, no importe de R$ 215 mil e que a empresa Rota Equipamentos Especiais LTDA seja declarada inidônea para contratar com o Poder Público.
 
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que “o Ministério Público não logrou êxito em demonstrar, de forma clara e suficiente, as condutas criminosas dos acusados a ensejar um édito condenatório”. Segundo a juíza, restou inconteste que a Administração Pública possuía com a empresa Domani contrato de prestação de serviço, que por sua vez, possuía vínculo com a empresa Rota LTDA.
 
Durante o curso processual, restou demonstrado, também, que havia em alguns veículos baixados, sem utilidade, equipamentos de sinalização visual e sonora, o que justificaria a descrição de manutenção e serviços realizados neles, pois, diante da falta de recursos financeiros para a aquisição de novos equipamentos, os aludidos equipamentos teriam sido reutilizados, desinstalados, manutenidos e reinstalados, em carros em pleno funcionamento.
 
Em todos os depoimentos prestados pelas testemunhas devidamente compromissadas, ficou evidente que não existia um controle rígido dos serviços prestados, muito menos dos equipamentos existentes na Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Entretanto, a falta de organização e controle por parte dos agentes da administração pública não tem o condão de, por si só, ensejar uma condenação criminal”, salientou Ana Cristina.
 
“Sendo assim, havendo precariedade probatória do cometimento do crime de peculato, forçoso é a absolvição dos acusados”, concluiu.
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