Imprimir

Notícias / Civil

MPF firma acordo de não persecução penal com acusado de fraudar auxílio emergencial

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público Federal (MPF) comunicou acordo de não persecução penal firmado com pessoa identificada como Jubio Carlos Montel de Moraes. No ano de 2020, Jubio obteve para si vantagem ilícita consistente em recebimentos indevidos do Auxílio Emergencial.

Leia também
Justiça Federal marca novo júri contra Josino Guimarães, acusado de mandar matar juiz Leopoldino

 
Segundo informações publicadas no Diário Oficial do órgão, o acusando agiu mantendo a União em erro mediante meio fraudulento, uma vez que sabidamente não reunia os requisitos legais para recebimento do benefício.
 
Para a formalização do acordo de não persecução penal, é necessário os seguintes requisitos: que não seja caso de arquivamento da investigação; que o agente confesse a prática criminosa; que a pena em abstrato seja inferior a 4 anos; que não seja crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa; que não seja delito de violência doméstica.
 
Ainda: que o agente não seja reincidente; que não seja hipótese a transação penal; que o agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual; e  que o agente não tenha sido beneficiado nos últimos 5 anos com o mesmo benefício, transação penal ou sursis processual.
 
Comunicação sobre o acordo foi assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.
Imprimir