A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve na Justiça Estadual processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face do ex-deputado estadual Airton Rondina Luiz, conhecido como Airton Português. Ação versa sobre pagamento de mensalinho valor de R$ 4 milhões.
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Ação foi é instruída ainda em face de Silval da Cunha Barbosa, Sílvio Cezar Correa Araújo, Valdisio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães, Airton RondinaLuiz, Pedro Jamil Nadaf e Vanice Marques (irmã de Português).
Mauricio Guimarães apresentou contestação alegando, preliminarmente, exceção de incompetência absoluta, afirmando que as supostas propinas pagas aos deputados eram provenientes de verbas federais. Assim, segundo Guimarães, processo deveria tramitar na Justiça Federal. O réu alegou ainda a inépcia da inicial, dizendo não existir clareza necessária na denúncia. No mérito, Guimarães afirmou que não foi comprovada a existência de dolo e que não há indícios consistentes e palpáveis de sua participação nos atos de improbidade narrados.
Os requeridos Airton Português e Vanice Marques também apresentaram manifestação sustentando preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Em sua decisão, porém, Vidotti esclareceu que a alegação de incompetência absoluta não procede.
“O simples fato do recurso financeiro utilizado para o suposto pagamento de propina seja, em tese, proveniente da esfera federal, não modifica a competência para julgamento da ação”, explicou a juíza.
Em relação à inépcia da inicial, a magistrada esclareceu que também não deve ser acolhida a pretensão. A petição inicial narra, de forma suficiente, a conduta dolosa, em tese, praticada no recebimento de recursos indevidos desviados dos cofres estaduais em benefício de terceiros.
Rejeitando os argumentos da defesa, Vidotti determinou a intimação da partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir.