A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve ação de R$ 1,9 milhão proveniente da Operação Arca de Noé. Entre os envolvidos no caso está o ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Riva.
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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino e Joel Quirino, por terem, em tese, fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa E.B.N de Mello & Cia Ltda, no montante de R$ 1,9 milhão.
Na fase de notificação prévia, o Ministério Público desistiu da ação em relação aos requerido Luís Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo, em razão de seus falecimentos.
Os requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira apresentaram contestação em conjunto. Afirmaram que são contabilistas e no exercício desta profissão, formalizaram a existência de várias empresas no mundo jurídico, entretanto, não foram os responsáveis pela constituição e outros procedimentos contábeis da empresa apontada pelo Ministério Público, afirmando que quando da sua criação, não eram empregados e nem pertenciam ao quadro societário do Escritório de Contabilidade Ômega.
Alegaram que dentre as atividades exercidas pelo profissional contabilista, está a constituição de empresas e alteração de contratos sociais, entretanto, afirmaram não serem responsáveis pela idoneidade dos documentos que lhes foram apresentados pelo cliente, para a constituição ou alteração da pessoa jurídica. Asseveraram que a responsabilidade da documentação que lhes foi apresentada era tão somente do cliente. Relataram que no prédio onde funcionava o Escritório Ômega Contabilidade, havia uma sala destinada exclusivamente para o uso de Nivaldo de Araújo, que era funcionário da prefeitura de Barão de Melgaço e da ALMT.
José Quirino e Joel Quirino Salientaram que o inquérito civil que deu origem ao processo não produz nenhum efeito no mundo jurídico, em razão da ausência de paridade de forças entre as partes, inobservânciado contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O requerido Geraldo Lauro, por intermédio de seu advogado, apresentou contestação, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que o representante ministerial não trouxe aos autos qualquer prova acerca da sua participação na possível fraude; que não lhe foi imputada nenhuma ilegalidade, tampouco foi indicado o benefício que teria auferido ou mesmo a sua ligação com os demais requeridos.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido Geraldo Lauro se confunde com o mérito, pois se baseia na afirmação de ausência de conduta dolosa ou culposa capaz de configurar ato de improbidade administrativa.
Sobre a nulidade da investigação, a questão, segundo Vidotti, não merece prosperar, pois as requisições não excluem a apuração do ato de improbidade por meio de inquérito civil. “O inquérito civil é o procedimento preparatório, a disposição do Ministério Público, para realizar a persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do ato de improbidade e sua a autoria para a propositura da ação civil, visando a responsabilização por esses atos, na esfera da improbidade, a qual também não exclui eventual responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Também não vislumbro qualquer nulidade no inquérito civil decorrente de ausência de contraditório, excesso de prazo para a sua conclusão, como alegou a defesa dos requeridos Joel Quirino e José Quirino”.
Ao rejeitar preliminares, a juíza salientou que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. “Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”.
“Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando as quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”.