O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido liminar em habeas corpus do fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, acusado de ameaça contra juiz, corrupção e tentativa de fuga. Procedimento buscava arquivar investigação. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (10).
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A defesa de Balbino alegou, em síntese, que foi instaurado procedimento investigatório na Delegacia de Combate ao Crime Organizado, em Cuiabá, para apurar denúncia de ameaça ao juízo de Cáceres, corrupção e tentativa de fuga, ocorridos no ano de 2015.
Havia informação de que o fazendeiro, junto com sua esposa, identificada como Silmara, e outras pessoas, estariam tentado criar situações de saúde com o intuito de favorece-lo junto ao juízo da execução e, assim, obter algum benefício. Surgiram outras informação, nas quais apontavam que o paciente estaria planejando fuga, na data de 18 de junho de 2015, já que seria levado para realização de exames.
Diante da suposta gravidade das informações, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo telefônico dos envolvidos, o que resultou em conhecimento de práticas delituosas que poderiam estar ocorrendo no Juízo de Várzea Grande. Durante as interceptações, constatou-se diversos diálogos entre o paciente, sua esposa e advogados, que, segundo a autoridade, demonstravam indícios de que estivesse produzindo laudo falso.
Com base nas informações, Alexsandro Balbino Balbuena foi transferido ao Sistema Penitenciário Federal. A defesa argumenta que o inquérito é ilegal e inidôneo. Ainda conforme advogados, o paciente está sendo cerceado da liberdade de ir e vir, tendo em vista inúmeras decisões de prisão domiciliar, revogação de prisão, inúmeros outros benefícios ligados a sua liberdade, estão sendo negados com base em informações inverídicas.
Liminarmente, o fazendeiro pediu que seja fixado prazo para término do inquérito. No mérito, pleiteou pela concessão da ordem para o trancamento do Inquérito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento. Decisão liminar foi negada. Autoridades justificaram a demora em virtude da pandemia.
Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso negou pedido. Segundo Jean Garcia, o fato de ser alvo de uma investigação policial não tem como condão o constrangimento, uma vez que o que se busca é elucidar fatos trazidos à autoridade policial.
“Note-se bem, os documentos juntados informam que houve interceptação telefônica e apurou-se, através desta, que um grupo de pessoas, dentre as quais alguns advogados e a própria mulher do paciente, seriam os responsáveis por orquestrar a elaboração de um laudo médico falso para que o paciente fosse beneficiado com a prisão domiciliar”.
O magistrado concluiu pela negativa do pedido.