O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou termo de Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público e o ex-adjunto da Secretaria Estadual de Infraestrutura, Valdísio Juliano Viriato. Homologação serve para excluir Viriatto de mais um processo sigiloso sobre pagamento de mensalinho na Assembleia Legislativa. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (11).
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Continuam como partes no processo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araújo, o ex-deputado estadual Ezequiel Angelo Fonseca e os ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf e Mauricio Souza Guimaraes.
Publicação no Diário de Justiça revelou as seguintes penalidades presentes no acordo: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de assumir qualquer cargo ou função nos quadros da administração direta ou indireta, seja municipal, estadual, distrital ou federal, pelo período de oito anos.
Ainda: proibição de contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual ou federal, assim como a não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de oito anos.
Publicação revela ainda que o acordo firmado prevê pagamentos pecuniários e prestação de serviços.