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Notícias / Criminal

Absolvição de Sérgio Ricardo gera arquivamento de incidentes de falsidade contra promotor, procurador, ex-secretário e empresário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão na Justiça Federal que absolveu o conselheiro Sérgio Ricardo de almeida em ação sobre compra de vaga no Tribunal de Contas acabou por gerar arquivamento de incidente de falsidade em face do ex-secretário de Estado Eder Moraes, do empresário Marcos Tolentino, do promotor de Justiça Marcos Regenold e do procurador Paulo Prado.

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Sérgio Ricardo tentava apontar fraude dos ofícios do promotor de Justiça Marcos Regenold encaminhados para o então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado. Ainda, fraude em planilha e cheques apresentados pelo empresário Marcos Tolentino. Por último, fraude em carta de domicílio apreendida na casa de Eder Moraes.
 
“Diante da decisão de absolvição sumária do acusado Sérgio Ricardo de Almeida nos autos da ação penal nº 1006529-53.2019.4.01.3600, tenho o presente incidente de falsidade distribuído por dependência à referida ação penal como prejudicado”, despachou o juiz Jeferson Schneider, determinando arquivamento.
 
Decisão que absolveu é do dia 29 de março. O Ministério Público Federal denunciou Sérgio Ricardo por ter, em tese, cometido o crime de corrupção ativa por duas vezes e, na sequência, o crime de lavagem de dinheiro. Defesa foi realizada pelo advogado Andre Luiz Prieto. 
 
Segundo o MPF, no primeiro semestre do ano de 2009, Sérgio Ricardo, com vontade livre e, na execução de acordo político celebrado com Eder Moraes, Blairo Baggi, José Riva, Humberto Bosaipo e Silval Barbosa, ofereceu a Alencar Soares Flho vantagem ilícita consistente na promessa de pagamento de quantia entre os valores de R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, para que Alencar praticasse ato de oficio com infração do dever funcional, consubstanciado na sua aposentadoria do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, viabilizando a posterior nomeação do próprio Sérgio Ricardo.
 
Ainda conforme o MPF, encerrado o mandato de Maggi como governador e tendo Alencar permanecido no cargo, no período compreendido entre janeiro e a primeira quinzena de maio de 2012, durante o mandato de Silval, Sérgio Ricardo voltou a oferecer e efetivamente pagou vantagem indevida, em valor entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões ao então conselheiro.
 
Acusação finaliza que Alencar e Sérgio Ricardo ocultaram a origem e natureza dos recursos ilícitos oriundos da negociação da vaga a partir da indicação ao operador  financeiro Junior Mendonça, de contas de terceiros, pessoas físicas de pessoas jurídicas.
 
Segundo o magistrado que julgou o caso, foi necessário reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao réu, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício , elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar em crime de corrupção ativa.
 
“Ainda segundo o juiz, se o acusado foi absolvido pelo crime de corrupção ativa, tido por crime antecedente, não é possível falar em lavagem de dinheiro. “Destarte, a absolvição do crime antecedente acarreta, por consequência lógica, a absolvição do crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime antecedente, que, no caso, não existiu”.
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