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Câmara Criminal mantém processo contra esposa de Pupin por suposta fraude que gerou empréstimo de US$ 100 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou habeas corpus em nome de Vera Lúcia Camargo Pupin, esposa do produtor rural José Pupin, conhecido como rei do algodão, mantendo ação penal pela suposta prática dos delitos de quadrilha, falsificação de documento público e estelionato.

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Conforme os autos, Vera e José, em conjunto com outros réus, falsificaram em parte documento público, alterando as matrículas de nº 6335 e 6336 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga.
 
Casal é acusado ainda de fabricar decisão judicial. Por fim, segundo o MPE, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a instituição Metropolitan Life Insurance Company em erro.
 
Os imóveis rurais discriminados nas matrículas de n°6.335 e 6.336 foram vendidos em 2004 por R$ 92 milhões. Algum tempo depois, como as partes entraram em desavença acerca do cumprimento do referido contrato, o compromissário vendedor ajuizou em face dos compromissários compradores uma Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda, Cumulada com Reintegração de Posse.
 
Muito embora a questão acerca dos direitos de posse e de propriedade da área rural ainda pendesse de apreciação definitiva do Poder Judiciário, os réus engendraram fraudes em suas matriculas, colocando o imóvel em livre e desembaraçada circulação comercial, auferindo disso vantagem patrimonial indevida.
 
No dia imediatamente subsequente ao ilícito, em 23 de agosto de 2012, reús promoveram a transferência de um dos imóveis, o de matrícula n° 6335, de nome "Fazenda São Benedito", a José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin. Estes, na mesma data, incorporaram o imóvel ao patrimônio social da empresa Cotton Brasil Agricultura Ltda.
 
Ato contínuo, em 1º de outubro registraram à margem da matrícula n° 6.335 hipoteca sobre o imóvel, em favor da credora hipotecária Metropolitan Life lnsurance Company, em contrato de empréstimo firmado com os réus José e Vera, no valor de US$ 100 milhões, equivalente em moeda nacional à época a R$ 203 milhões.
 
Segundo os autos, a consecução do contrato milionário somente foi possível em razão das fraudes empreendidas na matrícula n° 6.335.
 
Vera


Ao Tribunal de Justiça, Vera requereu o trancamento da ação penal. Defesa argumentou que a paciente foi denunciada única e exclusivamente por ser casada em regime de comunhão universal de bens com José Pupin, que, por sua vez, foi o adquirente do imóvel.
 
Ainda segundo advogados, a denúncia não indicou comportamento concreto e individualizado da paciente, a registrar a ausência de justa causa, e os documentos encartados aos autos não permitem, de maneira alguma, atribuir a ela as supostas condutas criminosas na condição de coautora.
 
Pedido de trancamento foi negado, de forma unânime, em sessão do dia 29 de março. O desembargador Orlando Perri atuou como relator. Os argumentos da decisão colegiada ainda não foram publicados.
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