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Advogado é condenado a oito meses de detenção por sumir com processo e comunicar furto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça Estadual condenou advogado identificado como Aroldo Fernandes da Luz a oito meses de detenção e 10 dias multa, com valor unitário de 1/30 salário mínimo, em regime inicial aberto. Réu era acusado por suposta prática dos crimes de sonegação de papel ou objeto de valor probatório e comunicação falsa de crime e contravenção.

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Gestora judicial informou que o acusado fez carga de processo em 2014, mas não realizou a entrega dos autos no prazo. Aroldo foi intimado para entregar os autos em 24 horas. Em contato telefônico com o réu, ele informou que os autos foram furtados ainda em 2014. Em cumprimento do mandado de busca e apreensão, o acusado relatou que os autos estavam em Curitiba.
 
Em sua decisão, o juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, atuante na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, salientou que “as provas indicam que o acusado comunicou a ocorrência da subtração dos autos, no entanto, em momento posterior ele indicou que os autos estavam em Curitiba, de forma que sua conduta se amolda a descrição fática do art. 340 do CP em seu aspecto formal e material, sem a existência de qualquer cláusula de exclusão da ilicitude ou culpabilidade que pudesse isentá-lo do cometimento do crime ou de eventual aplicação da pena”.
 
Réu foi condenado a oito meses de detenção e 10 dias multa, com valor unitário de 1/30 salário mínimo, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
 
“Concedo ao acusado o direito a apelar em liberdade, pois a quantidade da pena em concreto não permite a decretação da prisão preventiva e o réu respondeu ao processo em liberdade”, salientou o juiz.
 
“Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitivo e a encaminhe ao Juízo das Execuções Criminais, lance o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se ao Instituto de Identificação Civil, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, oficie-se a seção local da OAB/MT para as providências que entender necessárias e arquive-se o feito”, concluiu.
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