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Acusados de matar PM espancado vão a Tribunal do Júri; prisões preventivas mantidas

Da Redação - Isabela Mercuri

Alan Patrik Schuller e Wesdra Victor Galvão de Souza, acusados de espancar o policial militar Roberto Rodrigues de Souza até a morte, em uma loja de conveniência na cidade de Várzea Grande, em julho de 2021, passarão pelo Tribunal do Júri, e continuarão presos, de forma preventiva, até o julgamento. A decisão foi dada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande na última quarta-feira (19) e publicada no Diário Oficial de Justiça

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Segundo informações da Polícia Militar à época, o assassinato teria acontecido pelo fato da vítima ter urinado no banheiro do local com a porta aberta. Após a discussão, o PM tentou atingir Alan com um soco, mas acabou errando e sendo espancado.

De acordo com a denúncia, a vítima parou no local do crime para utilizar o banheiro, acompanhada de Taisa de Arruda Campos. Alan Patrik estava no único banheiro masculino da conveniência e, quando saiu, Roberto entrou, passando a utilizar o vaso sanitário com a porta aberta, de frente para o banheiro feminino onde estava Fernanda, namorada de Alan. Os dois homens então iniciaram uma pequena discussão.
 
Fernanda Aparecida Munico então saiu do banheiro feminino e pegou o namorado pelo braço, na tentativa de distanciá-lo da vítima, e levou-o em direção aos amigos Daiane dos Santos Neves e Wesdra Victor. A vítima os seguiu e tentou desferir um soco no rosto do denunciado Alan, que conseguiu se desvencilhar, dominou o policial e começou a agredi-lo. Os dois denunciados se uniram e passaram a agredir a vítima, deixando-o desacordado e fugindo do local.
 
Os denunciados responderão por homicídio qualificado por emprego de meio cruel. Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, o policial foi assassinado com “diversos golpes (socos, pontapés e cadeirada) na cabeça”, desferidos pelos acusados, causando-lhe traumatismo craniano. Wesdra Victor e Alan Patrik estão presos na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso.
 
Na decisão, o juiz esclareceu que réu Alan, na delegacia de polícia e em juízo embora tenha negado a intenção de matar a vítima, Alan “admitiu ter se desentendido com ela em virtude da utilização do banheiro com a porta aberta, assim como terem entrado em luta corporal, no que teria sido auxiliado pelo corréu Wesdra”. Wesdra, por sua vez, narrou, durante a instrução policial e durante o contraditório judicial “ter percebido o desentendimento entre a vítima e o corréu Alan, que é seu amigo e que, por este motivo, teria agido no sentido de auxiliá-lo. Discorreu que, da mesma forma, entrou em luta corporal com a vítima, mas que não tinha a intenção de matá-la”.
 
Nos depoimentos, os réus alegam que não têm lembranças claras do momento das agressões, e que só souberam da morte da vítima no dia seguinte.  O juiz afirma que “não é possível afastar a hipótese de que os réus, em tese, assumiram o risco de produzir o resultado morte, especialmente em virtude da quantidade e intensidade de golpes desferidos contra a cabeça da vítima”. Também mantém as qualificadoras de “meio cruel” e de “de motivo fútil”.
 
Por fim, o magistrado mantém as prisões preventivas sob o argumento de que “não se vislumbra ocorrência de fatos novos que justifiquem a revogação da prisão preventiva ou que indiquem a suficiência e adequação da fixação de medidas cautelares diversas da prisão” e “como forma de resguardar a ordem pública, decorrente da gravidade concreta do delito descrito nos autos, mormente do modus operandi, em tese, empregado”.
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