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Tribunal derruba liminar que solicitava manifestação de Macron sobre problemas ambientais em usina

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu liminar que solicitava a manifestação do presidente francês, Emmanuel Macron, sobre possíveis problemas ambientais relacionados à prevenção e combate aos incêndios na área de influência da Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop. A determinação ocorreu nesta quinta-feira (19), pelo desembargador Márcio Vidal, a pedido da Sinop Energia, empresa que administra o empreendimento. Cabe recurso da decisão.

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Na decisão, o desembargador explicou que não há fatos que comprovem as acusações e que a empresa já realiza ações para prevenir e combater o fogo na área do entorno da usina. "Verifico que os Agravados não comprovaram, suficientemente, nesse momento processual, que a atuação da empresa Agravante é omissa e ilegal, no que toca à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Hidrelétrica de Sinop", explica em sua decisão.

No relato, Vidal detalha, ainda, que o empreendimento conta com todas as licenças ambientais para seu funcionamento e que, de acordo com as provas, já realiza o que a ação pede.

O desembargador também suspendeu a intimação do presidente da França, Emmanuel Macron. Foi esclarecido que a expedição de Carta Rogatória, que determinava a manifestação de Macron sobre as acusações, é desnecessária, tendo em vista que o posicionamento da autoridade não influenciará no julgamento.

"Realmente, nada há que se exigir do representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem".

Por fim, Márcio Vidal suspendeu a decisão até o julgamento final do caso e reforçou que as medidas de prevenção de combate aos incêndios, já realizadas na área de influência da usina, sejam mantidas.
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