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Parecer em consulta de Botelho aponta legalidade na concessão de auxílio-saúde em ano eleitoral

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Parecer da Seção de Análise Técnico-Processual do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que não há problema na instituição de auxílio-saúde na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante ano eleitoral. Manifestação foi juntada em consulta feita pelo deputado estadual e presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (UNIÃO).

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Primeiro, Botelho questionou se a instituição de auxílio-saúde, de natureza indenizatória, por ente público que está na circunscrição do pleito eleitoral, se insere no conceito de revisão geral de remuneração.
 
Parecer aponta que no período compreendido entre 180 dias que antecedem a eleição, ou seja, 5 de abril de 2022 até a posse dos eleitos, é vedada revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano.
 
Entretanto, segundo parecer, auxílio-saúde não trata de revisão geral de remuneração, mas sim da reestruturação de carreira. Botelho questionou ainda se existe proibição legal, no ano eleitoral, de instituição do auxílio-saúde, de natureza indenizatória.
 
Em resposta, parecer afirma que não há problema, desde que não haja uso político dessa reestruturação de carreira, atribuindo-a a um candidato, partido político, federação partidária ou coligação.

Olhar Jurídico apurou que o presidente estuda a instituição da referida verba na Casa de Leis. O auxílio-saúde é uma reivindicação feita pelo sindicato da Casa de Leis. Antes de formular projeto, Botelho recebeu orientação jurídica para que consultasse o TRE. 

Em fevereiro de 2022, a Assembleia Legislativa aprovou auxílio saúde para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário em Mato Grosso. Projeto foi aprovado de forma unânime. 
 
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