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Justiça concede liminar e suspende taxa de segurança cobrada em jogos do Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça concedeu liminar em ação proposta pelo Cuiabá Esporte Clube para determinar ao Estado de Mato Grosso que se abstenha de cobrar a Taxa de Segurança Pública nas partidas de futebol do time, bem como para determinar a designação de contingente policial suficiente no pré-jogo, durante e pós jogo, dentro e fora do estádio, em razão da segurança da coletividade.

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Segundo ação, o Estado, por meio da Lei n. 4.547/1982 instituiu em seu artigo 98 a Taxa de Segurança Pública (TASEG), alterada pela Lei estadual n. 9.067/2008 e regulamentada pelo Decreto n. 2.063/2009, cujo fato gerador é a prestação de serviços pela Polícia Militar em eventos diversos e particulares.
 
Desde então, todos os clubes esportivos, inclusive o Cuiabá, devem recolher a referida taxa antecipadamente para que o Estado disponibilize a presença de policiamento durante as partidas de futebol. Conforme comprovantes de pagamento, apenas em quatro partidas como mandante, o cube desembolsou a quantia de R$ 47 mil.
 
Ação argumenta que cobrança da referida taxa é ilegal, exagerada e desproporcional. A atividade estatal de segurança pública só pode ser custeada por impostos e não por meio de taxas.
 
Em decisão do juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, houve a concessão de liminar “para determinar ao Requerido que se abstenha de cobrar a Taxa de Segurança Pública – TASEG nas partidas de futebol da Requerente, bem como para determinar a designação de contingente policial suficiente para partidas de futebol e eventos que circundam a realização pré, durante e pós jogo, dentro e fora do estádio, na forma a ser solicitada pelo Cuiabá E. C., em razão da segurança da coletividade”.
 
O descumprimento da liminar resultará de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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