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Justiça determina fornecimento de vagas gratuitas em viagens no itinerário Cuiabá a Santo Antônio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente ação para que o Consórcio Metropolitano de Transportes disponibilize, imediatamente, duas vagas gratuitas a idosos, por veículo, em todas as viagens intermunicipais do itinerário Cuiabá/ Santo Antônio de Leverger e Santo Antônio de Leverger/Cuiabá. Decisão é do dia cinco de julho.

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Conforme os autos, vagas serão destinadas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, atentando-se para a prioridade de benefício da gratuidade, concedendo-se desconto de 50% no valor das passagens aos idosos na hipótese que exceder as vagas gratuitas impostas por lei.
 
Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a partir de representações realizadas por idosos e pessoas com deficiências, todos de baixa renda e residentes na comarca de Santo Antônio de Leverger.
 
Ficou demonstrado que a empresa permissionária do serviço não concedeu “gratuidade de assento aos idosos de baixa renda, detentores do “cartão melhor idade”, como também se recusou em aceitar o “passe livre das pessoas deficientes”, sob a justificativa de que tais direitos somente seriam conferidos às pessoas idosas.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que há legislação, plenamente vigente, que garante o transporte coletivo intermunicipal gratuito aos idosos com mais de 60 anos de idade.
 
Porém, sobre transporte a deficientes, magistrado salientou que  existe lei que trata de “passe livre” às pessoas portadoras de deficiência apenas no sistema de transporte coletivo interestadual (não intermunicipal). “Não havendo outra legislação vigente que assegure a gratuidade aos deficientes em transporte público intermunicipal, não pode este Juízo obrigar a requerida a assegurar tal benefício”, salientou.
 
Ação foi julgada parcialmente procedente para  “disponibilizar, imediatamente, 02 (duas) vagas gratuitas por veículo, em todas as viagens intermunicipais do itinerário Cuiabá-Santo Antônio de Leverger e Santo Antônio de Leverger -Cuiabá, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, atentando-se para a prioridade de benefício da gratuidade, concedendo-se desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens aos idosos na hipótese que exceder as vagas gratuitas impostas por lei, cumprindo assim o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 8.823/2008”.
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