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Advogado faz acordo com juíza e paga R$ 50 mil após reconhecer acusações como falsas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, homologou acordo e julgou extinto o processo movido pela também magistrada, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, em desfavor do advogado Hamilton Ferreira da Silva Júnior. Decisão é do dia sete de julho. Hamilton se comprometeu a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

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Conforme os autos, o advogado acusou a magistrada de práticas desabonadoras e desonestas em processos judiciais. Procedimentos investigatórios chegam a ser abertos no Ministério Público, Corregedoria do Tribunal de Justiça e Polícia Civil de Mato Grosso. Por conta disso, Olinda acionou a Justiça, cobrando idenização. No acordo, Hamilton afirmou que foi induzido ao erro por cliente.
 
Como parte do acordo em ação proposta por Olinda, Hamilton reconheceu, integralmente, a procedência dos pedidos da inicial, sobretudo o valor de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais. A magistrada concordou em receber 50% do valor reconhecido como devido, ou seja, R$ 50 mil.
 
A importância será paga em cinco parcelas iguais e consecutivas, mediante transferência pelo sistema PIX. A inadimplência, a qualquer tempo, fará rescindido o acordo pecuniário, restabelecendo o valor integral reconhecido a título de danos morais, ou seja, R$ 100 mil.
 
 Hamilton Ferreira da Silva Júnior se obrigou a promover retratação pública das acusações desabonadoras divulgadas em desfavor da magistrada.

"Estando as partes devidamente representadas, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil", diz trecho da decisão. 
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