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Notícias / Criminal

Justiça declara extinta a punibilidade de Izadora Ledur em ação sobre morte de aluno

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça Militar declarou extinta a punibilidade da tenente bombeiro Izadora Ledur em ação que a condenou a um ano de detenção em regime inicial aberto pela prática do crime de maus-tratos praticado em face do aluno Rodrigo Claro. Informação consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (22).

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Conforme os autos, entre a data do recebimento da denúncia (27/07/2017) até a publicação da sentença penal condenatória (17/08/2022) transcorreram mais de 4 anos, alcançando prescrição. “Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da ré Izadora Ledur de Souza, nos termos do art. 123, inc. IV e 125, VI e § 1º, ambos do Código Penal Militar”.
 
Na Justiça Militar, sentença levou em conta exame de necropsia que constatou hemorragia cerebral de causa natural. Conforme sentença, dos elementos de prova, ficou constatado o excesso de caldos (submergindo o aluno) e agressões praticadas por Ledur como maus tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta. Ainda conforme sentença, “o pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento atroz e profundo por si só”.
 
Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios. Embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”.
 
Rodrigo Claro morreu por hemorragia cerebral.
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