Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente ação de impugnação em face de Graciele Marques dos Santos (PT), concorrente ao cargo de Deputado Estadual nas eleições 2022. Com a decisão, o registro de candidatura foi deferido.
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No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou impugnação, ao argumento de que a candidata, servidora pública, não se desincompatibilizou da sua função pública de professora em tempo hábil (prazo de 03 meses antes do pleito) para a disputa.
Em contestação, a impugnada afirmou que requereu licença para se candidatar no dia 15 de junho de 2022 e que o referido benefício foi autorizado para o período compreendido entre dois de julho de 2022 a 17 de outubro de 2022, afastando, em consequência, o alegado impedimento.
Graciele afirmou, ainda, que como professora esteve fora das salas de aula nos meses de julho e agosto e que a Secretaria de Educação Estadual, por sua vez, contribuiu para a confusão sobre o seu efetivo desligamento das funções.
Decisão desta terça-feira (30), que julgou improcedente a ação de impugnação, foi relatada pela magistrada Clara da Mota Santos Pimenta Alves.