O desembargador plantonista Marcos Machado, do Tribunal de Justiça, deferiu parcialmente a tutela de urgência e suspendeu a deflagração de greve dos médicos servidores do município de Cuiabá filiados ou não ao Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed). Foi imposta multa diária de R$50.000,00 caso não o sindicato descumpra a decisão.
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O requerente foi o município de Cuiabá, que apresentou os argumentos de que não houve esgotamento de possibilidade de negociação; a greve não obedece requisitos legais como realização de Assembleia Extraordinária; houve negociação prévia para que a Prefeitura pudesse realizar algumas terceririzações; e a paralisação dos médicos traria prejuízos e grave risco à população.
O desembargador argumentou que apesar de o sindicato e a Prefeitura ainda não terem entrado em acordo, isso não significa que tenha ocorrido “encerramento definitivo de negociações entre as partes”. Além disso, citou que o município se comprometeu a atender as reivindicações do Sindimed.
“Com efeito, afigura-se prematura a deflagração da greve diante da disposição administrativa do MUNICÍPIO DE CUIABÁ em realizar concurso público para provimento de cargos de médicos clínico geral/cirurgião geral”, afirmou o desembargador.
Machado ainda afirmou que o Sindimed não encaminhou ata da Assembleia Extraordinária da deflagração de greve, e que a notificação entregue “limita-se a informar as pretensões da categoria, sem qualquer indicação sobre a forma que os atendimentos médicos emergenciais seriam realizados”.
“No serviço de saúde pública, não se apresenta legítima a greve quando não há garantia de atendimento médico-hospitalar mínimo para atendimento à população no period em que perdurar a paralisação”, completou o desembargador.