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Notícias / Eleitoral

Desistência de Oscar Bezerra e inclusão da candidatas faz PP alcançar percentual de candidaturas femininas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, em atuação na Justiça Eleitoral, julgou improcedente ação de impugnação em face do Partido Progressista, deferindo lista de candidaturas ao cargo de deputado estadual. Entre os candidatos do PP estão os deputados em busca de reeleição, João Batista e Paulo Araújo.

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Ministério Público apontou que o percentual de candidaturas femininas atingido pelo DRAP era insuficiente para atender à legislação. A Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".
 
Intimado, o Partido Progressistas apresentou contestação afirmando que houve a inclusão de duas candidaturas femininas remanescentes, além da renúncia de um candidato homem, Oscar Martins Bezerra. Assim, a porcentagem mínima teria sido alcançada. O argumento foi acatado pela magistrada.
 
“Com essas considerações e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso [Resolução TRE-MT nº 1.152/2012], bem como no art. 7º, “caput”, da Resolução TRE/MT nº 2716/2022, DEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo Partido Progressistas (PP) para participar das Eleições de 2022, habilitando-o à disputa do cargo de Deputado Estadual”, salientou.
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