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Notícias / Eleitoral

MP reforça pedido por indeferimento de candidaturas de Juarez e Fabris

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público Eleitoral voltou a se manifestar requerendo indeferimento de candidaturas em nome de Juarez Alves da Costa (MDB) e Gilmar Fabris (PSD). Ambos concorrem ao cargo de deputado federal. Manifestações em ações de impugnação datam do dia quatro de setembro.

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Sobre Fabris, verificou-se que as certidões do candidato continham diversos processos, o que exigiria a juntada das respectivas certidões de objeto e pé, sob pena de ser considerada imprestável para comprovar a inexistência de causa de inelegibilidade.
 
Com a devida intimação, Fabris apresentou documentação complementar. Porém, segundo o Ministério Público, observa-se a ausência das certidões sobre cinco ações. “Ademais, o candidato não apresentou as certidões gerais sem limitação temporal de 5 anos”.
 
“Assim, os documentos não são suficientes para demonstrar que o candidato não incide em causa de inelegibilidade ou que preenche as condições de elegibilidade. Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação, com o consequente indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Gilmar Donizete Fabris”, salientou o MP.
 
Sobre Juarez, o órgão ministerial também verificou que o candidato possui uma extensa lista de processos, o que exigiria a juntada das respectivas certidões. Com a devida intimação, defesa apresentou documentação complementar consistente nas certidões de objeto e pé dos processos, sanando a maior parte das falhas detectadas. No entanto, 5 certidões da Justiça Estadual de 1º Grau não foram apresentadas.
 
“Logo, mediante detida análise dos novos documentos apresentados em conjunto com a documentação anteriormente existente, observa-se que não são suficientes para demonstrar que o candidato não incide em causa de inelegibilidade e preenche as condições de elegibilidade”, traz parecer.
 
“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação, com o consequente indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Juarez Alves da Costa”, finalizou o Ministério Público.
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