Imprimir

Notícias / Eleitoral

Justiça Eleitoral indefere liminar contra mensagem que liga Sebastião Rezende a processos sobre corrupção

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em atuação na Justiça Eleitoral, indeferiu pedido liminar requerido pelo deputado estadual em busca de recondução, Sebastião Rezende, em face de Matias Paulino dos Santos. Decisão é do dia três de setembro.

Leia também 
Investigações por desmatamentos atingem meio milhão de hectares em Mato Grosso

 
De acordo com a inicial, Matias Paulino teria propagado notícia sabidamente inverídica e caluniosa via Whatsapp. Sebastião Rezende sustenta que a mensagem ofende a sua honra ao lhe atribuir crimes. A referida mensagem conta com fotos e suposto texto do presidente Jair Bolsonaro. O texto afirma que Sebastião Rezende é ligado a casos de corrupção, não tendo o apoio do chefe do poder Executivo.
 
Ao decidir, juiz responsável salientou que não há nos autos comprovação de que houve realização de disparo em massa do conteúdo.  A norma eleitoral aplicada à matéria veda expressamente interferência em mensagens enviadas de forma privada no Whatsapp. 
 
“Por fim, cumpre dizer que a publicação impugnada indicaria a existência de processos de ‘corrupção’ contra o representado, mas não especificamente de condenações/processos criminais. O termo, posto de forma genérica, abarca outras condutas fora da seara criminal, a exemplo da ‘improbidade administrativa’".
 
“Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar pretendida em face de Matias Paulino dos Santos”.
Imprimir