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Notícias / Eleitoral

Justiça reconhece que cassação foi revertida e defere candidatura de Avalone

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou improcedente ação de impugnação e deferiu registro de candidatura em nome do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), que busca recondução ao cargo.

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Procuradoria Regional Eleitoral apresentou Ação de Impugnação alegando que o impugnado incidia na hipótese de inelegibilidade por condenação proferida em órgão colegiado.
 
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
 
Carlos Avalone interpôs, então, recurso ordinário, a fim de se concluir pela improcedência da representação, sob o argumento de que não foi comprovada, nos autos, a prática das condutas ilícitas a ele imputadas. O recurso foi provido pelo TSE em sessão virtual encerrada no dia primeiro de setembro.
 
Em sua decisão, Jackson Coutinho salientou que o recurso ordinário trouxe efeito suspensivo à execução do acórdão de primeiro grau antes mesmo da sessão virtual deferir o pedido.  
 
"Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Carlos Avalone Junior, para concorrer ao cargo de deputado estadual”.
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