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Notícias / Eleitoral

Relator vota por negar registro de candidatura em nome de Neri Geller

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), votou por negar registro de candidatura em nome do deputado federal cassado, Neri Geller (PP), que busca concorrer ao Senado. Voto ocorreu em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (6). Conclusão de julgamento foi adiado em razão de pedido de vista de Abel Sguarezi. 

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Ministério Público apresentou notícia de  inelegibilidade objetivando o indeferimento do registro. Conforme argumentado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento em agosto a  recurso  ordinário  interposto  nos  autos  da  Ação  de  Investigação, culminando na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (deputado federal) e decretando a sua inelegibilidade pelos oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
 
O órgão requereu a suspensão do direito de Neri em utilizar o  horário  eleitoral  gratuito  para  veicular  sua  propaganda,  além  da  interrupção  dos  repasses  do  Fundo Partidário  e  do  Fundo Especial de Financiamento de Campanha  à  respectiva  campanha,  com  a  devolução  dos  valores  eventualmente  recebidos.
 
Em decisão provisória, Justiça deferiu cautelar determinando a suspensão  do  repasse  de  recursos  públicos  provenientes  do  Fundo  Especial  de  Financiamento  de Campanha e do Fundo Partidário dirigidos ao impugnado.
 
Na contestação, Neri Geller alegou que a impugnação está preclusa, visto que foi proposta após fim de prazo. O deputado cassado salientou ainda que os atos de  campanha e  o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco.  Neri requereu, por fim,  a  improcedência  da  impugnação  e  o  deferimento  do  registro  de candidatura.

Relator votou por negar registro de candidatura em nome do deputado federal cassado. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza manteve suspensão  do  repasse  de  recursos  públicos  provenientes  do  Fundo  Especial  de  Financiamento  de Campanha e do Fundo Partidário. O relator, porém, reconheceu o direito de Neri seguir com sua campanha até o exame de possíveis recursos.
 
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