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Notícias / Eleitoral

Justiça nega pedido de Wellington que tentava excluir postagens feitas por Neri Geller

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça Eleitoral negou pedido liminar em ação proposta por Wellington Fagundes (PL) em face de Neri Geller (PP). Ambos concorrem a uma vaga no Senado. Processo pedia a suspensão de propaganda de Neri. Decisão é de terça-feira (6).

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No processo, Fagundes explicou que, anteriormente, entrou com ação para cessação da exibição das inserções às quais Neri citava suposta investigação por recebimento de propina do ex-governador Silval Barbosa.
 
Juiz Auxiliar da Propaganda deferiu a tutela de urgência, determinando a cessação da propaganda eleitoral em horário eleitoral e das inserções que afirmam ser o senador Wellington Fagundes é investigado por receber propina.
 
Porém, após decisão, Neri afirmou, em publicação emm rede social, que a propaganda que foi retirada por força de decisão se deu por razões técnicas, já que não identificou o nome do candidato e de seus suplentes.
 
Conforme Wellington, “tal conteúdo é, indene de dúvidas, novo uso de uma estratégia baixa e vil do Representado, carregado de Fake News que busca, por estar atrás nas pesquisas, se valer de interpretação jurídica para atacar o candidato da Coligação Representante”. Wellington Fagundes requereu a retirado dos conteúdos no Twitter, Instagram e Facebook. 
 
Ao julgar o novo pedido de suspensão, Justiça salientou que nada consta da inicial que demonstre, de plano, que a notícia divulgada é, de fato, inverídica. “Indefiro o pedido liminar apresentado, entretanto recebendo a presente representação por reconhecê-la, prima facie, formalmente escorreita”, finalizou.
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