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Licença de seis meses também é garantida para temporárias
Da Redação - Mylena Petrucelli
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma professora contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de forma precária obtenha licença maternidade de 180 dias, uma vez que a prorrogação de 120 para 180 dias deve ser assegurada também às servidoras públicas temporárias por força do princípio constitucional da isonomia.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Gross, no acórdão ficou esclarecido que para a Justiça conceder a extensão da licença maternidade à ocupante de cargo público de natureza precária, deve ser aplicado o benefício previsto na Lei Complementar Estadual nº 330/2008, que alterou o artigo 235 da Lei Complementar Estadual nº 4/1990.
No mandado de segurança, a professora informou que foi contratada pelo Estado para prestar serviços no município de Sorriso e teve sua licença gestante deferida para o período de 120 dias, porém, ela argumentou ter o direito de prorrogação do benefício e que a negação dele seria uma afronta aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana.
O relator da ação, desembargador José Silvério Gomes, firmou entendimento que a pretensão da impetrante encontra-se embasada legalmente.
As informações são da assessoria de imprensa do TJMT