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Tribunal nega pedido de prescrição intercorrente formulado por acusado de vender vaga de conselheiro no TCE

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou recurso do conselheiro aposentado, Alencar Soares Filho, que buscava decretação de prescrição intercorrente em ação sobre compra de vaga no Tribunal de Contas (TCE-MT). Decisão foi estabelecida em sessão do dia seis de setembro.

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Conforme apontado, em recente julgamento com repercussão geral ocorrido na data de 18 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não retroatividade da prescrição intercorrente instituída pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
 
Além de Alencar, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em face de Ségio Ricardo, Silval da Cunha Barbosa, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva e Leandro Valoes Soares.
 
Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.
 
A cadeira de Alencar foi comprada, segundo o Ministério Público, por Sérgio Ricardo, que ainda exerce o cargo de conselheiro.
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