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Justiça nega pedido de sindicato e não concede RGA para servidores de MT

Da Redação - Ulisses Lalio

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o pedido de aplicação do Reajuste Geral Anual (RGA) proposto pelo Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf). O entendimento foi de que o Judiciário não tem competência para aprovar aumento ou correção salarial que compete ao Poder Executivo. A decisão é do ultimo dia 6 de setembro.

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De acordo com o processo, o sindicato argumentou que seus substituídos têm direito à revisão geral anual, referente ao ano de 2011, uma vez que todos os demais servidores públicos estaduais do Estado de Mato Grosso tiveram aumento de 6,47%. Narrou ainda que a revisão dos servidores substituídos somente foi instituída pela Lei Complementar n.º 513/2014.

Nos autos, a defesa explicou que os servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) foram excluídos deste reajuste oferecido em 2011. Isso porque a Lei 422/2011, esta classe tinha os salários reajustados automaticamente nas mesmas datas e índices dos oferecidos ao subsídio do governador.

Desta forma, o voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Câmara e assim, por força do art. 927, inc. II, do CPC, é imprescindível o respeito ao entendimento fixado em súmula vinculante. “Com essas considerações, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, pontua o magistrado na decisão.
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