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Notícias / Civil

Ministro nega recurso e mantém reintegração de posse da Agro Pastoril Vitória do Araguaia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar interposto por pessoa identificada como Djalma Cerezini em face da empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia. Decisão é do dia 27 de setembro.

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Djalma Cerezini buscava restituir posse e propriedade “sobre suas áreas injustamente esbulhadas”, sob as quais exercia, conforme ação, a legítima posse plena, há mais de 40 anos. Processo originário versa sobre desapropriação de área de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte inicialmente invadida por grileiros.
 
Durante processo, grileiros teriam utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça.
 
No pedido liminar, o recorrente afirmou, essencialmente, que a relevância do direito reside no fato de que havia justo título para a posse da área controvertida; e, no que importa ao perigo da demora, sustentou que o esbulho ocorrido interrompeu sua atividade econômica, causando-lhe danos de toda ordem.
 
Conforme decisão, porém, a ação mandamental contra juízo que apenas cumpre o quanto determinado em carta precatória indica a implausibilidade da alegação de ilegalidade ou teratologia no pronunciamento questionado.
 
“O esbulho da área controvertida em razão de cumprimento de decisão que não se evidencia ilegal ou teratológica por si só não indica a existência de dano irreparável ou de difícil reparação”, decidiu Mauro Campbell Marques.
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