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Justiça mantém processo contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 2 milhões na ALMT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve processo em face dos ex-deputados estaduais Jose Riva e Humberto Bosaipo. Ação proveniente da Operação Arca de Noé versa sobre supostos desvios de R$ 2 milhões praticados na Assembleia Legislativa.

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Ministério Público de Mato Grosso apresentou denúncia em face de José Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro. Alegou, em síntese, que os deputados, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2 milhões, identificados por 42 cópias cheques nominais à empresa M.M de Souza Papelaria (Papelaria Malboro). 
 
Bosaipo apresentou contestação arguindo a preliminar de nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do Promotor de Justiça que o conduziu. No mérito, afirmou que o requerido, na qualidade de Deputado Estadual e Presidente ou Primeiro Secretário da Casa Legislativa, não era a sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados. Afirmou ainda  que não restou demonstrado qualquer ilegalidade de pagamento as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços.
 
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que o inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. “Não há aplicação de qualquer sanção, portanto, o contraditório é mitigado”.
 
Assim, rejeitando preliminar e dando prosseguimento ao caso, magistrada salientou que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. “Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, assim, declaro-o saneado”. 
 
Ana Cristina estabeleceu prazo de 15 dias para que os réus apontem provas que pretendem produzir.
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