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Tribunal de Justiça suspende cautelarmente quebra da cláusula de barreira em concursos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a aplicação da chamada “quebra da cláusula de barreira” para concursos anteriores ou em andamento no âmbito Estadual quando aprovada a Lei Estadual nº 11.791/2022. A decisão unânime do Órgão Especial foi pela suspensão cautelar do artigo 2º da lei por indícios de inconstitucionalidade.

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A decisão ocorreu em análise prévia de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando à suspensão da vigência total da Lei Estadual 11.791, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a chamada “quebra da cláusula de barreira”, ou seja, que os candidatos que não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas disponibilizadas nos editais, não podem ser considerados eliminados. 

A regra se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
 
No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, decidiu “deferir, em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
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