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Ex-prefeito que contratou empresa de telefonia para serviços de malha viária é condenado em R$ 895 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, condenou o ex-prefeito daquele município, Getúlio Viana, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 895 mil. Decisão é do 20 de agosto.

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De acordo com o apurado, em 23 de janeiro de 2008, Primavera publicou edital para prestação de serviços de jardinagem, conservação da malha viária, sarjeta e manutenção de galerias pluviais. Realizada a licitação, concorreram as empresas Iris Chiquito Della Riva, Waldemar Amaral Peixoto e Adeir Rufino Rosa, sagrando-se vencedoras nos contratos.
 
Porém, os respectivos contratos foram prorrogados nos anos de 2009 e 2010. Foi constatado também que, referente aos serviços de malha viária, foram prestados pela empresa Adeir Rufino Rosa, a qual não possuía qualquer qualificação, já que era registrada e possuía alvará como empresa de telefonia.
 
Ministério Público apontou, ainda, a falta de comprovação dos serviços prestados. Além disso, utilização de maquinários da prefeitura. Edital previa que a empresa ganhadora forneceria todo o maquinário a ser utilizado por seus funcionários.
 
Em sua decisão, Fabrício Sávio da Veiga Carlota salientou que embora tenha vencido a licitação para malha viária, a referida empresa “não possuía capacitação técnica para tal prestação de serviço”. Ainda segundo o magistrado, inexiste qualquer respaldo legal que autorize a utilização de materiais ou utensílios públicos, mantidos pelo erário, para a realização de prestação de serviços por particulares, “tornando evidente, portanto, a ilicitude da utilização”.
 
Sentença condenou ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, no montante de R$ 895.850,20, em nome de Getúlio Gonçalves Viana. Ainda, Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
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