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Tribunal revoga prisão de condenado pelo homicídio de Maiana Mariano

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou concessão de liberdade em benefício de Carlos Alexandre da Silva Nunes, condenado pela morte da adolescente Maiana Mariano. Decisão é do dia cinco de outubro.

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Nunes foi condenado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, realizada em 23 de junho, à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em decorrência da prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, oportunidade em que foi decretada a sua prisão preventiva.
 
Pedido de liberdade sustentou pela inexistência de contemporaneidade. O crime ocorreu em 2011. Defesa explicou ainda que o paciente ostenta predicados pessoais favoráveis, é primário, tem residência fixa e exerce ocupação lícita.
 
Confirmando liminar, desembargadores visualizaram ausência de contemporaneidade. “Não é demais anotar, dado a sua importância, que, no sistema constitucional penal em vigor, a liberdade é sempre a regra, em respeito ao princípio da presunção da não culpabilidade, sendo a prisão uma exceção autorizada somente diante da necessidade de se garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, traz trecho do acórdão.
 
“Posto isso, em dissonância com o parecer ministerial, julgado procedente o pedido deduzido em favor de Carlos Alexandre da Silva Nunes; por consequência, concedo a ordem vindicada, confirmando a liminar deferida, para relaxar a sua custódia”, votou o relator, desembargador Luiz Ferreira. O voto foi seguido de forma unânime.

O caso

Além de Carlos Alexandre da Silva Nunes, também foram denunciados e condenados pelo mesmo crime Rogério da Silva Amorim e Paulo Ferreira Martins.

De acordo com o promotor de Justiça que a atuou no júri, Vinícius Gahyva, os réus Carlos Alexandre da Silva Nunes e Paulo Ferreira Martins mataram a vítima com emprego de um pano, causando-lhe asfixia.

Já Rogério da Silva Amorim, que mantinha relacionamento com a jovem, foi o mandante do crime.
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