Imprimir

Notícias / Civil

Tribunal marca julgamento para avaliar possível perda dos direitos políticos de Abílio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agendou para entre os dias 31 de outubro e quatro de novembro de 2022, em sessão virtual, julgamento de recurso que pede restabelecimento da cassação aplicada pela Câmara de Cuiabá em face de Abílio Junior (PSL). Caso o tribunal restabelece a cassação, Abílio perderá seus direitos políticos, ficando impedido de assumir como deputado federal, cargo para qual foi eleito em 2022.

Leia também
MP faz recomendação a prefeito de Sorriso contra transporte irregular de eleitores em favor de Bolsonaro

 
Contextualizando o caso, enquanto vereador, Abílio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, o que gerou sua inelegibilidade. Assim, político recorreu ao Judiciário, ingressando com ação anulatória de atos administrativos. Ao julgar o mérito, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação, mantendo a cassação.
 
 Além de apresentar recurso de apelação sobre a sentença sob o argumento de nulidade por ter havido cerceamento de defesa, Abílio pleiteou a concessão de efeito suspensivo, “evitando eventuais impugnações por parte de seus adversários políticos”.
 
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Márcio Vidal. Em julho, magistrado apontou a existência do dano grave e de difícil reparação, uma vez que Abílio pretendia disputar cargo eletivo e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível.
 
Contra a decisão de Márcio Vidal, o município de Cuiabá alega que a fundamentação do pedido formulado por Abílio, que gerou efeito suspensivo, reside unicamente na alegação de risco de dano ante a impossibilidade de concorrer nas eleições de 2022. Segundo o município, a alegação de risco sobre impossibilidade de concorrer pode ser caracterizado como fato novo, uma nova arguição processual, o que é vedado, sob pena de afronta a princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
 
“O agravante alega que o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso não merece ser sequer conhecido, quando mais deferido e acolhido pelo Tribunal, por inovação recursal (processual), já que a parte agravada levanta matéria não discutida anteriormente nos autos, na medida em que pleiteia somente nestes autos, o direito de concessão do efeito suspensivo ao apelo para que lhe seja autorizado a concorrer a eleição/pleito”.
 
Assim, o Município de Cuiabá requer que seja revogada a decisão que concedeu o efeito suspensivo no recurso de apelação.
Imprimir