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Justiça mantém ação de ressarcimento contra ex-deputado acusado de mensalinho

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso e manteve ação com pedido de ressarcimento em face de João Antônio Cuiabano Malheiros, acusado de receber mensalinho entre os anos de 2003 e 2005. Processo tem valor de causa estabelecido em R$ 7,5 milhões. Decisão foi estabelecida em sessão do dia 10 de outubro. 

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Ação de base, na Vara Especializada em Ações Coletivas, tem por fundamento suposto recebimento de propina pago pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com recursos públicos, conforme delação premiada do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.
 
João Antônio Cuiabano Malheiros apontou a ocorrência da prescrição. Acentuou ainda a ausência de provas quanto ao ato de improbidade a ele atribuído, faltando clareza quanto à suposta conduta. Sustentou, ainda, a ausência de dolo.
 
Tribunal considerou ser cabível ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para fins de ressarcimento ao erário público, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação em relação a outras sanções
 
TJMT salientou ainda que a narrativa trazida pelo autor da ação permite a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos. “Não há que se falar em inépcia da inicial”, destacou a relatora, Maria Erotides Kneip.
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