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Tribunal de Justiça mantém decisão que determina desocupação de bairro em Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso, por unanimidade, mantendo sentença que determinou desocupação, no prazo de 45 dias, de imóveis construídos em área pública localizada no bairro São Tomé, em Cuiabá. Decisão é do dia quatro de outubro.

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Sentença alvo de recurso foi proferida pelo juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca da Capital, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Cuiabá.
 
Ao TJMT, pessoa identificada como Ademir da Silva Santos alegou, preliminarmente, nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, diante da ausência de produção probatória para comprovação de afetação de área verde ou APP.
 
Outra parte, identificada como Mario Boss Neto, argumentou que a sentença fere a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia ao determinar o desalojamento de famílias que ocupam área urbana consolidada, sendo dever do Poder Público promover regularização.
 
Tribunal considerou que inexiste cerceamento de defesa quando a prova documental já produzida nos autos era suficiente para a solução da lide. Julgamento apontou ainda que o direito social à moradia, ainda que constitucionalmente previsto, não possui caráter absoluto, especialmente se confrontado com a necessidade de preservação do patrimônio público e do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
“Constatada a ocupação irregular de área verde com edificação no local, nenhum reparo deve ser feito na sentença que determinou sua desocupação e demolição das obras indevidamente edificadas”, concluiu o julgamento.
 
 
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