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Liminar determina que autoescola deve fornecer intérprete de Libras

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Liminar pretendida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) foi deferida, determinando que uma autoescola do município forneça intérprete em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento e acompanhamento de aluno deficiente auditivo. Conforme a decisão judicial, a parte requerida deverá fornecer o profissional ou outro material tecnológico acessível à deficiência do demandante, em todas as fases do processo de habilitação, como estabelece a legislação brasileira e do Estado de Mato Grosso. O prazo é de 15 dias.

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“O perigo de dano é evidente, tanto pelos prejuízos à parte autora, que não poderá tentar emitir a carteira nacional de habilitação e exercer seus direitos de locomoção com autonomia e independência, quanto pela restrição da acessibilidade que lhe é garantida tanto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, considerou o magistrado na decisão.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, em agosto deste ano. Conforme a inicial, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado pela mãe de E.S.F., que informou ter procurado a autoescola para iniciar o processo de habilitação dele. A empresa pediu prazo para verificar a contratação do intérprete de Libras, mas não retornou o contato. Embora o MPMT tenha solicitado em diversas oportunidades a contratação desse profissional para atender pessoas com deficiência auditiva, a parte requerida manteve-se inerte, sendo necessário o ajuizamento da demanda.

O promotor de Justiça argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (a Lei nº 9.503/1997) assegura ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas; que a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como idioma oficial, ou seja, é uma língua e não uma linguagem; e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, além da oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

Destacou ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga os órgãos de trânsito a disponibilizarem às pessoas com deficiência auditiva o intérprete de Libras nas fases do processo de habilitação, bem como que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) estabelece a mesma obrigação aos Centros de Formação de Condutores.

“O dever imposto nas referidas resoluções não é cumprido pela empresa requerida, tendo em vista a não disponibilização de acessibilidade nas fases de habilitação aos deficientes auditivos de Peixoto de Azevedo, o que é um empecilho para a aprovação nos exames destinados à obtenção da carteira nacional de habilitação”, considerou Marlon Rodrigues.
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