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Justiça homologa acordo de R$ 260 mil com posto condenado por preço abusivo na venda de álcool

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo extrajudicial de R$ 260 mil formalizado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e a empresa Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto Ltda, processada por revenda de álcool com abuso de preço.

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Consta do acordo que o executado deverá depositar em conta única o valor de R$ 260 mil. O montante será dividido em 26 parcelas mensais de R$ 10 mil, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 dias. Decisão de homologação é do dia 28 de outubro.
 
Segundo os autos, em 2006, o então presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso fez uma denúncia de que havia abuso no preço do álcool, afirmando que o produto deveria ser vendido, no máximo, a R$ 1,50. A empresa denunciada vendeu o produto por R$ 1,85.
 
Sentença de junho de 2018, assinada pelo juiz Luíz Aparecido Bortolussi Júnior, condenou a empresa Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto Ltda ao pagamento de indenização. Em novembro de 2021, Ministério Público requereu o cumprimento de sentença.
 
Em outubro de 2022, houve a formalização de acordo entre Ministério Público de Mato Grosso e a empresa Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto Ltda. “Homologo o acordo extrajudicial formalizado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos”, decidiu Bruno D’Oliveira em 28 de outubro.
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