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Nininho nega acordo em ações de improbidade e diz que não há o que temer: 'infelizmente político virou saco de pancada'

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Isabela Mercuri

Deputado estadual Nininho (PSD) afirmou nesta segunda-feira (7) que não pretende firmar acordos de não persecução com o Ministério Público (MPE) para suspender ações de improbidade administrativa. Conforme o parlamentar, não há o que temer. Fatos estão relacionados ao período em que Nininho atuou como prefeito de Itiquira.

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“Eu não aceito acordo. Eu não devo, não tenho o que temer. Tenho prerrogativa, está prescrita. Infelizmente político virou saco de pancada, quem quer se promover se promove nas custas de político”, afirmou o deputado estadual em evento na cidade de Rondonópolis.
 
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, determinou que o deputado se manifeste sobre a possibilidade de firmar acordo. A decisão da magistrada determina ainda a suspensão dos casos pelo prazo de 60 dias. 

Primeira ação, com valor de causa de R$ 25 mil, foi proposta em face de Nininho, Ernani Jose Sander, Humberto Bortolini, Produtiva Construção Civil Ltda e Denilson de Oliveira Graciano, em razão de os requeridos não terem nomeado fiscal para a execução das obras na construção da creche Pró-infância, iniciada no ano de 2008, bem como em razão de os requeridos terem emitido empenhos à pessoa jurídica mesmo com a obra inacabada e com a pequena parte concluída eivada de irregularidades.
 
Segunda ação, com valor de causa estabelecido em R$ 6 mil, foi proposta em face de Nininho e a Construtora Tripolo Ltda, visando apurar irregularidades nos procedimentos licitatórios na modalidade tomada de Preços n. 001/2002, cujo objeto se refere à execução de obras de infraestrutura em turismo (construção de um complexo turístico) e licitação na modalidade tomada de Preços n. 002/2002, que se refere à conclusão das obras do pronto atendimento hospitalar.
 
Terceira ação por ato de improbidade foi proposta em face de Nininho, Fabiano Dalla Valle, Construtora Tripolo Ltda. e Paulo Rocha dos Santos & Cia Ltda., em razão de suposto prejuízo ao erário causado ao Município de Itiquira, decorrente de fraude no processo licitatório na modalidade carta convite n° 105/2002 (destinada à construção de um reservatório de água no Distrito de Ouro Branco do Sul), no valor de R$ 105 mil.
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