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Notícias / Civil

MPE entra com ação contra exame de sorologia para HIV em concursos públicos de carreiras militares

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo no dia 18 de novembro pedindo a nulidade da exigência de apresentação, na fase de exame médico-odontológico, de exame de sorologia para HIV em concursos públicos de carreiras militares. A exigência consta em cinco editais de 2022.

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Conforme o Ministério Público, no ano 2022, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, promoveu concurso público para admissão nas carreiras militar (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), especificamente, para os cargos de Soldado, Aluno Oficial da PMMT, Aluno Oficial do quadro de Saúde da PMMT, Aluno Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, e Oficial do Corpo de Bombeiros Militar.
 
A gerência e a execução dos referidos exames/concursos são de incumbência da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Gerência de Exames e Concursos.
 
Os certames públicos são compostos por duas etapas distintas: a primeira constituída de seis fases: exame intelectual; prova de títulos; exame médico-odontológico; teste de aptidão física; avaliação psicológica; investigação social e avaliação da vida pregressa. A segunda etapa consiste na inclusão e matrícula no curso de formação/adaptação, de natureza obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório.
 
Aditais exigem, após a realização do exame intelectual (prova objetiva e discursiva) o candidato, se aprovado, prosseguirá para fase do exame médio-odontológico, de caráter eliminatório, e nessa fase, o candidato deverá apresentar vários exames laboratoriais, em especial a exigência de teste de sorologia para HIV.
 
Conforme o Ministério Público, tal exigência é discriminatória e viola a Constituição Federal e outras normas infraconstitucionais, bem como aos princípios da legalidade, da isonomia, da dignidade da pessoa humana e do livre acesso aos cargos públicos.
 
Pedido liminar requer a suspensão da exigência. No mérito, MPE requer, por sentença, a nulidade da exigência de apresentação, na fase de exame médico-odontológico, do exame de Sorologia para HIV.
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