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Justiça mantém penhora de 30% em aposentadoria de ex-secretário de Educação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso do ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, mantendo penhora de 30% dos valores da sua aposentadoria para pagamento de condenação em ação civil pública por atos de improbidade administrativa em fase de cumprimento de sentença.

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O Ministério Público ajuizou a contra Carlão, Adilson Moreira da Silva e Jowen Assessoria Pedagócia Ltda., por suposto ato de improbidade administrativa derivado irregularidades procedimentais no certame de Concorrência Púbica n. 001/2001, realizada na Secretaria de Educação de Mato Grosso.
 
 Recorrente sustentou, em síntese, que os valores em sua conta bancária são impenhoráveis, já que provenientes da sua aposentadoria. Argumentou que, ao manter o bloqueio da verba alimentar no percentual de 30% sobre os ganhos mensais do recorrente, a deliberação viola a legislação pátria e prejudica consideravelmente a qualidade de vida do recorrente, hoje idoso e de saúde combalida. Assim, requereu o provimento do recurso, “a fim de determinar a impenhorabilidade da comprovada verba salarial”.
 
Tribunal considerou que mostra-se razoável a penhora de parte de seus proventos de aposentadoria para o fim de garantir o cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa.
 
“Logo, a interpretação da impenhorabilidade salarial não deve ser realizada de forma absoluta, devendo ser mitigada nos casos em que está em jogo a tutela do interesse público, em que se objetiva reparar os danos causados por atos que violaram a moralidade pública”, diz trecho do acórdão.
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