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MP recomenda José do Pátio a anular contrato com empresa que causou prejuízo de R$ 20 milhões em Goiás

Da Redação - Ulisses Lalio

O promotor da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis, Wagner Antônio Camilo, notificou o prefeito do município para anular a licitação que prevê a instalação de raderes e lombadas eletrônicas. O certame foi vencido pelo consorcio de empresas Data Traffic S/A, Shempo Indústria e Comércio e Innovation Tecnologia e Soluções. A recomendação é do último dia 23 de outubro e dá o prazo de dez dias para que o prefeito informe as ações tomadas após a notificação.
 
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O edital prevê a instalação de radares eletrônicos na cidade e está orçado em R$ 34 milhões. O promotor ao notificar, o prefeito José Carlos do Pátio, citou que a empresa deu prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres públicos no estado de Goiás.
 
Antônio Camilo argumentou ainda que a empresa é inidônea e está proibida de fechar contratos com o poder público pelo prazo de três anos. “A empresa foi declarada inidônea e condenada à penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás”, reiterou na notificação.

Além disso, disse ao prefeito que aja com cautela ao licitar um contrato de valores significativos. “a prefeitura deveria agir com redobrada cautela em uma licitação estimada em mais de R$ 34 milhões, posto que a declaração da empresa Data Traffic S/A como inidônea e à penalidade de impedimento de licitar, revela que não somente descumpriu os termos da contratação com o Estado de Goiás, como principalmente causou grave prejuízo concreto e econômico ao Estado de Goiás”, disse.
 
O promotor apontou, por fim, que caso a Prefeitura de Rondonópolis decida prosseguir com a licitação e contratação da Data Traffic e seja constatado dano ao erário, Pátio poderá responder por omissão. “Ficará devidamente demonstrada a omissão do gestor público em não ter adotado providências em tempo hábil e que teriam evitado a consumação de um ato de improbidade administrativa em desfavor do Município de Rondonópolis, configurando-se assim o dolo de beneficiar a empresa impedida de licitar e de contratar; que devidamente alertado por esta notificação”, consta em trecho do documento.
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