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TJ condena sete pessoas e desarticula organização do Comando Vermelho que atuava em MT

Da Redação - Marcos Salesse

Sete pessoas foram condenadas acusadas de integrar uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em conjunto com o Comando Vermelho, no município de Juína (744 km de Cuiabá). A decisão foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta segunda-feira (12). Entre os crimes cometidos pela organização estão: tráfico de drogas, porte ilegal de armas e também de armamento de uso restrito. 

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Os réus condenados são: Samuel dos Santos Souza (vulgo Samuelzinho), José Carlos da Silva (vulgo Chuchu), Alexandre Matos da Silva (vulgo Zacarias), David Edson Rodrigues (vulgo Galo Cego), Ederson Baranoscki (vulgo Bara), Claudemir da Silva Schimoler (vulgo Nene) e Eva Tereza Cavalheiro. 

De acordo com os autos do processo, obtido com exclusividade pelo Olhar Jurídico, a organização atuava na venda de variados tipos de entorpecentes na região norte do estado. Para armazenar o material, o grupo mantinha um 'quartel general' no bairro Módulo 6, onde ficavam estocadas as drogas e armas. Esse espaço era também utilizado como esconderijo para foragidos da justiça. 

Para se organizar, a facção utilizava um grupo no WhatsApp, intitulado "Juina pega fogo". Esse mesmo grupo era o meio de contato do grupo com membros do Comando Vermelho para relatar o andamento das vendas de entorpecentes no município. 

Outro grupo no mesmo aplicativo de mensagens também era utilizado pela organização. Intitulado "Visão", esse segundo grupo funcionava como um 'tribunal do crime', servindo para discutir sobre eventuais aplicações de advertências ou castigos físicos às pessoas que descumprissem as regras ligadas à facção. 

Durante as investigações, foram encontradas diversas anotações em cadernos, relatando o número de entorpecentes vendidos e o valor recebido. Além disso, no 'quartel general' do grupo, também foram localizados porções de drogas e armamento de uso restrito. 

Fixação das penas 

De acordo com o processo, o réu Alexandre da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, já que apresentou outras condenações pelo mesmo crime. Já David Forte, foi condenado a 14 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado. Outro condenado foi Ederson Baranoscki, com pena fixada em 12 anos e 10 meses de reclusão. 

Para os réus Claudemir Schimoler e Samuel Souza, as penas foram estabelecidas em 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu José da Silva, teve a prisão decretada e deve ficar em reclusão por 10 anos e 10 meses. A única ré que teve o direito a recorrer em liberdade foi Eva Carvalheiro, condenada a 8 anos de prisão.
 
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