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Notícias / Criminal

Desembargador nega soltar ex-coordenador da Empresa Cuiabana de Saúde Pública preso na Operação Hypnos

Da Redação - Pedro Coutinho

Desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão preventiva em face de Eduardo Vasconcelos, coordenador administrativo afastado da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) que foi preso no bojo da segunda fase da Operação Hypnos, deflagrada em 8 de março pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) para descortinar esquema de desvio dos cofres da Secretaria Municipal de Saúde. Decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira (13).

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“Por consequência, concluo que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, sendo imprescindíveis, antes, as informações da autoridade impetrada e a coleta de parecer junto a i. Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência reclamada em prol de Eduardo Pereira Vasconcelos”, determinou o magistrado.
 
 
Eduardo é acusado pelo suposto envolvimento com os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas públicos de informações, todos previstos no código penal. Os delitos praticados foram apurados na referida Operação.
Ele foi preso no dia 8 de março pela Deccor em cumprimento de ordens judiciais que, além de busca e apreensão, incluíram suspensão do exercício de sua função pública. Segundo a investigação, a fraude aconteceu durante a compra do medicamento Midazolan (15mg/3ml), em plena pandemia de covid-19. Conforme apurado, na suposta venda de 19 mil unidades, o valor unitário seria de R$ 52,6. Apesar de efetuado o pagamento milionário, o remédio não teria sido entregue. 

Durante intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Cuiabá (SMS), em janeiro deste ano, Eduardo chegou a ser exonerado do cargo na ECSP. Na investigação da Deccor, ele é apontado como um dos “cabeças” do esquema de desvio de mais de R$ 1 milhão para suposta compra do remédio, juntamente com o ex-secretário de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, preso nesta manhã. 
Defesa do réu entrou com habeas corpus, com pedido de concessão liminar, impetrado em benefício de Eduardo contra decisão do Juízo da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, que decretou a prisão preventiva em seu desfavor.
Então, apontou à justiça constrangimento ilegal ao seu paciente uma vez que ausente requisitos legais previstos no Código de Processo Penal, entendendo que como já foi afastado de suas funções públicas, Eduardo não ofereceria risco algum à ordem pública.
Ainda nesta linha defensiva, sustentou que o co-investigado que também foi preso no âmbito da Operação, Célio Rodrigues, foi recentemente beneficiado com ordem de soltura expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arguiu também que Eduardo compareceu perante autoridade policial para prestar declarações, inclusive renunciando ao direito de permanecer em silêncio.
Foi apontado, além do mais, a falta de contemporaneidade ao decreto prisional, uma vez que os crimes imputados remetem ao ano de 2021, sem ocorrência de novos fatos que pudessem justificar a preventiva, bem como que Eduardo é primário e possui predicados pessoais favoráveis.
Pelo exposto, a defesa de Eduardo requereu à segunda instância da justiça que revogue sua prisão preventiva expedindo-se o respectivo alvará de soltura para que, pelo menos, sua liberdade fique condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas ao cárcere.
Contudo, Gilberto Giraldelli acostou em sua decisão jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultou no entendimento de que a concessão liminar de Habeas Corpus só se justifica quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade, ou tiver sido proferida de forma equivocada, o que não fora vislumbrado neste caso.
“Inobstante todos os argumentos empregados pelos impetrantes no intuito de desconstituir a medida segregatícia experimentada pelo paciente, num primeiro momento, parece-me que a prisão preventiva está idoneamente fundamentada no risco que o estado de liberdade do increpado representa à ordem pública e à conveniência da instrução criminal” entendeu o magistrado ao manter a preventiva contra Eduardo.
 
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