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Ministro mantém ação contra homem acusado de matar a esposa em casa de veraneio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar em habeas corpus para trancar ação penal em face de Edilson Camelo Pinto Filho, apontado como autor do feminicídio que vitimou Nayara Rodrigues Azevedo, 23 anos, em 2021, na região rural de Ribeirão Cascalheira (733 Km de Cuiabá). O acusado já foi pronunciado e deve passar por júri popular. Decisão é do dia 19 de abril.

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O corpo de Nayara foi encontrado no dia 29 de março daquele ano, em uma residência de um assentamento na zona rural de Ribeirão Cascalheira. A vítima foi alvejada com disparos de arma de fogo. O estado do corpo indicava que ela havia sido morta há pelo menos três dias.
 
Suspeito apresentou Habeas Corpus sustentando que a pronúncia, ato que o leva a júri popular, está fundamentada, exclusivamente, em testemunhos de "ouvir dizer", motivo pelo qual a ação penal deveria ser trancada por falta de justa causa.
 
Joel Ilan salientou que no caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
 
“Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal”, salientou ao indeferir o pedido liminar.
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