Imprimir

Notícias / Criminal

Criador de perfil sobre massacre é impedido pela justiça de fazer novas publicações

Da Redação - Pedro Coutinho

Preso pela Polícia Civil em razão de ser o autor de perfil no Instagram chamado “m4ssacrefeliznatal”, que aterrorizou os moradores do município e do estado, um homem de 25 anos foi proibido pela Justiça de publicar, em qualquer rede social, conteúdos violentos, ofensivos, discriminatórios ou que apresentem discurso de ódio ou apologia à violência, sob pena de multa de R$ 1 mil no caso de descumprimento da decisão.

Leia mais
Adolescente de 12 anos e homem de 23 são identificados como autores de ameaça de massacre em escolas


 Pedido de liminar foi impetrado pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal (536km de Cuiabá) contra o autor do perfil, morador da cidade. Ele foi preso pela PJC com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, e acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.  

Na Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides recordou ataques cometidos por alunos e por terceiros em uma escola de São Paulo (SP) e em uma creche de Blumenau (SC) nas últimas semanas, e considerou que a difusão dessas notícias passou a gerar grande pânico aos pais e responsáveis por alunos, bem como grande preocupação de toda a rede educacional.

“Isso porque a informação que passou a se propagar pelo país foi a de que os ataques supostamente faziam parte de uma ação coordenada pela rede mundial de computadores por meio de jogos eletrônicos”, assinalou, citando ameaças registradas em outros municípios do estado.  

Maisa Pyrâmides narrou que ao tomar conhecimento do perfil “m4ssacrefeliznatal” instaurou procedimento e comunicou as autoridades policiais e órgãos de proteção. O perfil se propagou pelas redes sociais gerando pânico coletivo na comunidade local.

“De igual modo, na mesma velocidade em que a notícia causava desconforto na população, do outro lado, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, desempenhava célere trabalho, o qual, em menos de 24 horas, resultou na prisão do responsável”, afirmou.  

Como o pânico já havia se instaurado, o Ministério Público ajuizou a ação na defesa dos direitos e interesses de pessoas incapazes (alunos da educação infantil, fundamental e ensino médio da comarca) e requereu, em caráter liminar, que criador do perfil fosse impedido de utilizar redes sociais para publicar conteúdos violentos, bem como compelido a pagar multa a título de dano moral coletivo. O pedido foi atendido pela justiça.  
Imprimir