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Deputado federal, ex-secretário e advogados acusados de fraude em registro de candidatura são inocentados por juiz eleitoral

Da Redação - Pedro Coutinho

Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou denúncia em face do deputado federal, José Medeiros, ex-secretário estadual, Paulo Taques e advogados, por supostamente, terem fraudado ata de registro de candidatura nas eleições de 2010. Decisão proferida no último dia 7 ainda inocentou os advogados Gustavo Adolfo Almeida Antonelli e Cláudio José Barros Campos.

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 Conforme o Ministério Público (MPE), fraude teria ocorrido na ata de registro de candidatura de Pedro Taques, ao Senado, e de seus suplentes Medeiros e Paulo Fiúza, em 2010. Ação fraudulenta teria consistido em benefício de Medeiros para substituir Taques no cargo nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) chegou a cassar o mandato de José Medeiros, mas a decisão acabou sendo derrubada na instância superior.

Segundo o Ministério Público, Paulo Taques, que também é advogado, e os demais profissionais do Direito, na época dos fatos, representavam a assessoria jurídica de coligação e teriam ajudado a formalizar a fraude.

Contudo, a acusação foi refutada por eles nos autos originais sob argumento de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação. José Medeiros também negou que tenha atuado no caso.

Analisando os autos, Francisco discorreu que as alegações do Ministério e dos advogados foram vagas e imprecisas, sem elementos concretos para amparar a denúncia.

O juiz pontuou que o advogado Franco Querendo (já falecido) é tido como um dos coautores da fraude e que não foi indicado outro colaborador, “não sendo lícito estender o reconhecimento da prática do delito aos demais advogados associados, unicamente considerando o vínculo societário, sob pena de responsabilização objetiva”.

Além disso, o magistrado assegurou que o MPE não individualizou as condutas ilícitas que cada advogado teria praticado para falsificar a ata deliberativa, o que resultou na ausência de indicativo valoroso sobre a participação dos envolvidos em suposta elaboração de documento falso.

Francisco também foi convencido de que o MPE não conseguiu demonstrar a participação de José Medeiros. “A alegação de que José Medeiros corroborou para a prática da infração penal (falsificação da ata) por ter assinado o requerimento de registro de candidatura, nesse diapasão, não se sustenta. Não se exclui, evidentemente, a possibilidade de que tenha tomado conhecimento da fraude e com ela condescendido, mas tal elementar só está ancorada em juízo especulativo”, discorreu o magistrado.

Como não verificou nos autos existência de provas mínimas que pudessem resultar em justa causa à persecução penal, o magistrado eleitoral rejeitou a denúncia em face dos acusados Gustavo Adolfo Almeida Antonelli, Cláudio José Barros Campos, Paulo Cesar Zamar Taques e José Antônio dos Santos Medeiros.

O processo segue o trâmite normal em relação aos acusados Aluízio Leite Paredes e Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues.
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