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Após derrota no STJ, partido de Emanuel pede urgência ao STF para julgar pedido contra intervenção

Da Redação - Pedro Coutinho

Logo após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (2), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo urgência na apreciação de Ação Direta (ADI) ingressada para sustar os efeitos da medida, agora prorrogada até dezembro, considerados pela sigla como inconstitucionais.

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 “Como noticiado na peça de nº 39, há uma situação de urgência que demanda a pronta apreciação deste e. STF, decorrente de decisão, proferida em 22.06.2023, por meio da qual se prorrogou a situação de intervenção constitucional do Estado do Mato Grosso sobre o Município de Cuiabá”, afirmou o partido na ADI.

Dentre os argumentos apontados para apreciação da Suprema Corte, estão o fato de que a prorrogação da medida foi deferida por decisão judicial sem que tenha sido, posteriormente, objeto de decreto pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e, além disso, que não houve apreciação por parte da Assembleia Legislativa (ALMT), como prevê o rito do art. 36 da Constituição Federal.

Conforme a sigla, a medida segue prorrogada até dezembro de forma “absolutamente” inconstitucional, violando princípios da constituição Estadual, que exige decreto do Executivo e aprovação do Poder Legislativo, medidas obrigatórias exigidas pela Constituição Federal.

Diante disso, pediu ao STF que seja concedida medida cautelar, em sede de tutela de urgência, para suspender a prorrogação da intervenção.

O requerimento foi endereçado ao Supremo nesta quarta-feira, logo após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a prorrogação. A sessão virtual ocorrida ontem julgou recurso ingressado pela Prefeitura de Cuiabá, pedindo medidas alternativas à extensão da intervenção. A pretensão municipal, no entanto, foi indeferida e todos os membros da Corte seguiram o voto da presidente, ministra Maria Thezera Moura.

ADI do MDB

No dia 31 de março, semanas após o decreto que instituiu a intervenção na capital, o MDB, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, pedindo a concessão de medida cautelar para suspensão das intervenções em curso, autorizadas pelo TJMT.

No mérito, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios.
 
Aludido artigo da Constituição Estadual a qual pede o MDB que seja interpretado versa que “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.  

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, “para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.

Inicialmente previsto para ocorrer entre os dias 2 e 12 de junho, o julgamento da ADI foi retirado de pauta pela ministra Carmém Lúcia após pedido de sustentação oral do MDB e do governador Mauro Mendes. Posicionaram-se contrários ao pedido da sigla a Advocacia-Geral da União, bem como a Procuradoria-Geral, além da ALMT e o Governo do Estado. 
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