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Notícias / Criminal

Juiz reconhece prescrição e extingue sentença de tenente da PM condenado por morte de soldado

Da Redação - Pedro Coutinho

Depois que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) atendeu recurso da defesa e reformou a sentença em face de Dulcézio Barros Oliveira, que havia sido condenado em 2021 a seis anos de prisão pela morte do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, crime ocorrido durante treinamento da Polícia Militar no lago do Manso, em abril de 2010, o juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar da capital, declarou extinta sua punibilidade. Os desembargadores reduziram a pena em março e, em julho passado, Faleiros reconheceu a prescrição do crime tipificado no art. 213 do Código Penal Militar.

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O processo foi arquivado definitivamente no último dia 2, após a sentença que extinguiu a punibilidade de Dulcezio ter transitado em julgado no dia 25 de julho. O Ministério Público do Estado chegou a recorrer, mas o juiz negou provimento aos embargos declaratórios e manteve o reconhecimento da prescrição.

Em sessão de julgamento realizada no dia 22 de março, os desembargadores atenderam a recurso da defesa e reformaram a sentença em face de Dulcézio Barros Oliveira.

Ele havia sido condenado em 2021 a seis anos de prisão pela morte do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, crime ocorrido durante treinamento da Polícia Militar de Mato Grosso no lago do Manso, em abril de 2010.​ 

Então, os magistrados do TJ seguiram por unanimidade o relator, Rui Ramos, e reformaram a sentença, reduzindo sua pena para dois anos e quatro meses de prisão.

De outro lado, foram absolvidos o coronel PM Heverton Mourett de Oliveira, o tenente-coronel PM Ricardo Tomas da Silva e o sargento PM Hildebrando Ribeiro Amorim.

Em sua sentença, Faleiros anotou que a pena readequada pelo TJ, a dois anos, alcançou o lapso prescricional, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia até o marco interruptivo da prescrição, transcorreram mais de dez anos.

“Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu Dulcezio Barros Oliveira, nos termos do art. 123, inc. IV e 125, VI e § 1º, ambos do Código Penal Militar, prescrição retroativa em relação ao crime previsto no art. 213, §2º, do Código Penal Militar”, proferiu o juiz.
 
Caso Abinoão
 
O fato ocorreu em abril de 2010. O evento foi organizado pelo Centro Integrado de Operações Áreas (CIOPAER). Quatro militares passaram mal, mas o policial militar Abinoão Sorares de Oliveira não resistiu e morreu durante o treinamento do 4º Curso de Tripulantes Operacionais Multimissão (TOM-M), realizado na Terra Selvagem Golf Club, na estrada de acesso ao Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.
 
O treinamento estava sendo ministrado pelos tenentes Carlos Evane Augusto e Dulcézio Barros de Oliveira, oficiais do Batalhão de Operações Especiais de Mato Grosso (BOPE-MT). A vítima era policial militar no estado de Alagoas, sendo convocado pela Força Nacional de Segurança Pública (União Federal) a fazer parte do treinamento organizado pelo Estado de Mato Grosso. Os envolvidos responderam pelos crimes de tortura seguida de morte e tortura qualificada. 
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